19/05/2011

CASO COZETE BARBOSA

Trinta e três agentes deverão responder por atos de improbidade administrativa e por crimes de responsabilidade, comuns e eleitoral
Mar 13, 2006

ASSESSORIA DE IMPRENSA DO MPPB



Coletiva sobre o Caso Cozete, em Campina Grande

Mais de R$ 10 milhões desviados dos cofres públicos e 33 agentes que deverão ser responsabilizados pelos atos criminais e de improbidade. Esta foi a conclusão a que chegou a Comissão Especial do Ministério Público que investigou irregularidades na gestão da ex-prefeita de Campina Grande, Cozete Barbosa. Segundo o promotor Clístenes Bezerra de Holanda – membro da comissão, as penalidades para os crimes de peculato e de responsabilidade variam de dois a 12 anos de prisão.

O resultado das investigações do Caso Cozete foi divulgado nesta segunda-feira (13), em Campina Grande, durante entrevista coletiva concedida pela procuradora geral de Justiça, Janete Ismael, e pelos promotores de justiça especialmente designados para o caso, Rosa Cristina de Carvalho, Clístenes Bezerra de Holanda, Luiz Nicomedes Figueiredo Neto e Alyrio Batista, na sede do 2º Caop.

As investigações duraram oito meses, tendo sido colhidos cerca de 60 depoimentos e coletados inúmeros documento, o que gerou um Inquérito Civil Público com 18 volumes e 5.908 folhas. De acordo com uma síntese do relatório, a comissão concluiu que as provas existentes nos autos demonstram “que foram efetivamente praticados atos de improbidade administrativa, crimes de responsabilidade, crimes comuns e crime eleitoral, devendo os respectivos responsáveis responder judicialmente a ações civis públicas por atos de improbidade administrativa e ações penais”.

Quatorze fatos que comprovam as irregularidades e os seus responsáveis foram elencados pela Comissão. Dentre as irregularidades estão transferências de mais de R$ 2 milhões do FUNDEF e de quase R$ 2 milhões do IPSEM para contas movimentadas pela Secretaria de Finanças da Prefeitura entre 2002 e 2004; reforma nos imóveis residenciais pertencentes à ex-prefeita Cozete Barbosa e ao seu pai, Francisco Avelino da Silva, com recursos dos cofres municipais, no valor de R$ 100 mil.

Outra irregularidade apontada foi a hospedagem da ex-prefeita Cozete Barbosa e de sua irmã Ana Lígia Barbosa durante a reforma da residência da então prefeita e de seu filho, Marcel Barbosa, no Hotel Village de Campina Grande, com todas as despesas pagas com o dinheiro público.

Contratação sem licitação da empresa Intechne – Tecnologia de Informação Ltda. sediada em São Luís-MA, no valor de R$ 33 mil.500. Transferência de forma ilícita de R$ 800 mil dos cofres municipais à agência de propaganda dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes como pagamento pela prestação de assessoria de marketing à Prefeitura Municipal e à ex-prefeita Cozete Barbosa, entre os meses de março de 2003 e abril de 2004, sem que tal empresa sequer tivesse sido formalmente contratada.

A ex-prefeita também é acusada de ter feito um empréstimo consignado para desconto em folha de pagamento, junto à Caixa Econômica Federal, no valor líquido de R$ 9 mil, e o mesmo teria sido liquidado integralmente com recursos do município.

Pagamento com recursos do município, dos aluguéis de um apartamento situado na praia do Cabo Branco em João Pessoa, bem como dos móveis que foram adquiridos para mobiliá-lo no valor total de R$ 20 mil 379.

Transferências bancárias ilícitas, da ordem de pelo menos R$ 2 milhões e 100 mil, de contas bancárias da Prefeitura Municipal para contas utilizadas pelo empresário Carlos Eduardo Agra Celino, como pagamento do principal e juros de empréstimos irregulares, que supostamente teriam sido feitos à Prefeitura Municipal.

Pagamentos realizados freqüentemente na administração da ex-prefeita, com dinheiro em espécie ou através de depósitos em contas bancárias, de importâncias que variavam de R$ 144 a R$ 30 mil, a integrantes da administração pública municipal ou a familiares da ex-prefeita, sem justificativa.

Consta ainda no relatório final como irregularidades, os pagamentos despesas da campanha à reeleição da então prefeita Cozete Barbosa, também com dinheiro dos cofres públicos.

Serão responsabilizados pelos crimes pelas irregularidades constatadas: Cozete Barbosa, Pedro Lúcio Barboza, Maria da Paz Pereira do Patrocínio, Aleni Rodrigues de oliveira, Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, Francisco Avelino da Silva, Ana Lígia Barbosa, Marcel Barbosa, Jack Garcia de Medeiros Neto, Eugênio Medeiros, Antônio Raimundo Luedy Oliveira, José Fernandes, Kleber Mourão Vieira Paulistano de Santana, Agência de Publicidade Duda Mendonça e Associados Propaganda Ltda., José Eduardo Cavalcanti de Mendonça, Zilmar Fernandes, Miriam Marinho, Carlos Eduardo Agra Celino, Joana D’Arc Agra Celino, Luiz Alves Neto, Maria Risomar da Silva, José Valter Pereira da Silva, Adriano Coutinho Ramos, Francisca Lucileide de Carvalho, Romildo Barbosa, Josenilda Dantas de Morais Lira, Maria do Socorro Ramalho, Conceição Trindade, Edilza Vidal, Maisa Gadelha, um irmão da ex-prefeita conhecido por “Didi”, Antônio da Costa e Maria José Vidal de Oliveira. Esta última responderá por falso testemunho.

Leia na íntegra a síntese do relatório do Caso Cozete:


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Campina Grande





INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 034/2005

Interessados: Cozete Barbosa Loureiro Garcia de Medeiros e outros.









SÍNTESE DO RELATÓRIO (35 fls.)






Portaria de instauração datada de 07/07/2005.

Objeto: Investigar possíveis atos de improbidade administrativa e ilícitos penais ocorridos na gestão da ex-prefeita Cozete Barbosa (2002-2004).

As investigações duraram 08 (oito meses), tendo o ICP atingido quase 5.908 folhas em 18 (dezoito) volumes. Inúmeros documentos foram trazidos aos autos e cerca de 60 (sessenta) depoimentos foram colhidos.







CONCLUSÕES:





· Com as provas existentes nos autos, a comissão de promotores que conduziu o Inquérito concluiu que foram efetivamente praticados atos de improbidade administrativa, crimes de responsabilidade, crimes comuns e crime eleitoral, devendo os respectivos responsáveis responder judicialmente a ações civis públicas por atos de improbidade administrativa e ações penais.







FATOS E RESPONSÁVEIS





1. Transferências irregulares de mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) do FUNDEF e de quase R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) do IPSEM para contas movimentadas pela Secretaria de Finanças da Prefeitura entre 2002 e 2004.





Improbidade Administrativa: Cozete Barbosa, Pedro Lúcio Barboza, Maria da Paz Pereira do Patrocínio, Aleni Rodrigues de Oliveira e Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros.



Crime de Responsabilidade: Cozete Barbosa





2. Realização em 2002, de uma reforma nos imóveis residenciais pertencentes à ex-prefeita Cozete Barbosa e ao seu pai, Francisco Avelino da Silva, com recursos dos cofres municipais. Despesas totais de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).



Improbidade Administrativa: Cozete Barbosa, Francisco Avelino da Silva e Aleni Rodrigues de Oliveira.



Crime de Responsabilidade: Cozete Barbosa



Crime de Peculato: Francisco Avelino da Silva e Aleni Rodrigues de Oliveira.







3. Hospedagens da ex-prefeita Cozete Barbosa e de sua irmã Ana Lígia Barbosa no período compreendido entre os dias 23/11/2002 e 15/12/2002 e do filho da ex-prefeita, Marcel Barbosa, no Hotel Village de Campina Grande, com todas as despesas pagas com o dinheiro público.



Improbidade Administrativa: Cozete Barbosa, Ana Lígia Barbosa e Marcel Barbosa.



Crime de Responsabilidade: Cozete Barbosa



Crime de Peculato: Ana Lígia Barbosa e Marcel Barbosa.





4. Implantação em fevereiro de 2003 de gratificação no contra-cheque do funcionário público municipal Gilberto Cavalcante de Andrade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) durante quase um ano, cujo valor era entregue mensalmente à ex-secretária de finanças Aleni Rodrigues para que esta repassasse o dinheiro a um filho da ex-prefeita de nome Jack Garcia de Medeiros Neto.



Improbidade Administrativa: Cozete Barbosa, Jack Garcia de Medeiros Neto e Aleni Rodrigues de Oliveira.



Crime de Responsabilidade: Cozete Barbosa.



Crime de Peculato: Jack Garcia de Medeiros Neto e Aleni Rodrigues de Oliveira.



5. Contratação da empresa Intechne – Tecnologia de Informação Ltda., de propriedade de Eugênio Medeiros, sediada em São Luís-MA, para serviços de assessoria técnica à Prefeitura, pelo valor de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), o qual foi efetivamente pago e recebido, sem qualquer procedimento licitatório prévio.





Improbidade Administrativa: Cozete Barbosa e Eugênio Medeiros.



Crime de Dispensa de Licitação: Cozete Barbosa e Eugênio Medeiros.





6. Transferência ilícita de pelo menos R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) dos cofres municipais à agência de propaganda dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes como pagamento pela prestação de assessoria de marketing à Prefeitura Municipal e à ex-prefeita Cozete Barbosa, entre os meses de março de 2003 e abril de 2004, sem que tal empresa sequer tivesse sido formalmente contratada.



Improbidade Administrativa: Cozete Barbosa, Aleni Rodrigues de Oliveira, Antônio Raimundo Luedy Oliveira, José Fernandes, Kleber Mourão Vieira Paulistano de Santana e a agência de publicidade Duda Mendonça & Associados Propaganda Ltda.



Crime de Responsabilidade: Cozete Barbosa.



Crime de Peculato: Aleni Rodrigues de Oliveira, Antônio Raimundo Luedy Oliveira, José Fernandes, Kleber Mourão Vieira Paulistano de Santana, José Eduardo Cavalcanti de Mendonça e Zilmar Fernandes.





7. Empréstimo consignado para desconto em folha de pagamento, tomado pela ex-prefeita Cozete Barbosa à Caixa Econômica Federal em 24/10/2003, no valor líquido de R$ 9.000,34 (nove mil e trinta e quatro reais), liquidado integralmente com recursos do município.



Improbidade Administrativa: Cozete Barbosa e Miriam Marinho.



Crime de Responsabilidade: Cozete Barbosa.



Crime de Peculato: Miriam Marinho.





8. Pagamento com recursos do município, dos aluguéis de um apartamento situado na praia do Cabo Branco em João Pessoa, durante um ano, locado para fins de utilização pessoal por parte da ex-prefeita Cozete Barbosa e de seus familiares, no valor total de R$ 13.800,00, bem como dos móveis que foram adquiridos para mobiliá-lo, no valor de R$ 6.579,10. Valor total dos recursos desviados: R$ 20.379,10.



Improbidade Administrativa: Cozete Barbosa e Aleni Rodrigues de Oliveira.



Crime de Responsabilidade: Cozete Barbosa.



Crime de Peculato: Aleni Rodrigues de Oliveira.





9. Transferências bancárias ilícitas, da ordem de pelo menos R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), de contas bancárias da Prefeitura Municipal para contas utilizadas pelo empresário Carlos Eduardo Agra Celino, como pagamento do principal e juros de empréstimos irregulares, que supostamente teriam sido feitos à Prefeitura Municipal.



Improbidade Administrativa: Cozete Barbosa, Aleni Rodrigues de Oliveira, Carlos Eduardo Agra Celino, Joana D’arc Agra Celino, Luiz Alves Neto, Maria Risomar da Silva, José Valter Pereira da Silva e Adriano Coutinho Ramos.



Crime de Responsabilidade: Cozete Barbosa.



Crime de Peculato: Aleni Rodrigues de Oliveira, Carlos Eduardo Agra Celino, Joana D’arc Agra Celino, Luiz Alves Neto, Maria Risomar da Silva, José Valter Pereira da Silva e Adriano Coutinho Ramos.





10. Pagamentos injustificados e, portanto, ilícitos, realizados frequentemente ao longo da administração da ex-prefeita, com dinheiro em espécie ou através de depósitos em contas bancárias, de importâncias que variavam de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a integrantes da administração pública municipal ou a familiares da ex-prefeita.





Improbidade Administrativa: Cozete Barbosa, Aleni Rodrigues de Oliveira, Ana Lígia Barbosa, Francisca Lucileide de Carvalho, Romildo Barbosa, Josenilta Dantas de Morais Lira, Francisco Avelino da Silva, Maria do Socorro Ramalho, Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, Conceição Trindade, Edilza Vidal, Jack Garcia de Medeiros, Maisa Gadelha, um irmão da ex-prefeita conhecido por “Didi” e Antônio da Costa.



Crime de Responsabilidade: Cozete Barbosa.



Crime de Peculato: Aleni Rodrigues de Oliveira, Ana Lígia Barbosa, Francisca Lucileide de Carvalho, Romildo Barbosa, Josenilta Dantas de Morais Lira, Francisco Avelino da Silva, Maria do Socorro Ramalho, Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, Conceição Trindade, Edilza Vidal, Jack Garcia de Medeiros, Maisa Gadelha, um irmão da ex-prefeita conhecido por “Didi” e Antônio da Costa.





11. Pagamentos, com recursos municipais, de inúmeras despesas da campanha à reeleição da então prefeita Cozete Barbosa, tais como cachês da equipe de produção da campanha no importe de pelo menos R$ 126.000,00, despesas de hospedagens da equipe de produção da campanha nos Hotéis Marc Center e Village de Campina Grande, num total de pelo menos R$ 21.500,00, locação de veículo para deslocamento da prefeita-candidata durante a campanha no valor de R$ 18.000,00, além de inúmeras outras “despesas de campanha”, para cujos pagamentos utilizavam-se empenhos como disfarce.



Improbidade Administrativa: Cozete Barbosa, Aleni Rodrigues de Oliveira e Maria do Socorro Ramalho.



Crime de Responsabilidade: Cozete Barbosa.



Crime de Peculato: Aleni Rodrigues de Oliveira e Maria do Socorro Ramalho.



12. Inúmeras irregularidades administrativas constatadas em auditoria realizada na Secretaria de Finanças, tais como pagamentos irregulares de diárias, emissão irregular de empenhos, transferências eletrônicas de numerário de contas da prefeitura para particulares sem justificativas, emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, títulos protestados em cartório contra a Prefeitura e saques de cheques sem comprovação de despesas.



Improbidade Administrativa: Cozete Barbosa e Aleni Rodrigues de Oliveira.



Crime de Responsabilidade: Cozete Barbosa.



Crime de Peculato: Aleni Rodrigues de Oliveira.





13. Prestação de declarações falsas durante depoimento prestado no Inquérito Civil Público.





Crime de Falso Testemunho: Maria José Vidal de Oliveira.





14. A apuração de denúncias de irregularidades na execução de convênios celebrados entre a PMCG e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, durante a gestão da ex-prefeita Cozete Barbosa, inobstante tenha se iniciado neste ICP, foi interrompida porque houve a instauração, no âmbito do Ministério Público Federal, de Inquérito Civil com o mesmo objeto.







ENCAMINHAMENTOS





· Serão encaminhadas cópias do Relatório Final do Inquérito a(o):



1. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça do Estado;

2. Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público Estadual;

3. Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba;

4. Exmo. Sr. Procurador Regional Eleitoral;

5. Exmos. Srs. Procuradores da República em Campina Grande;

6. Exmo. Sr. Senador Presidente da CPMI dos Bingos;

7. Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campina Grande;

8. Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Campina Grande.



· Serão encaminhadas cópias de peças constantes do Inquérito ao:



1. Exmo. Sr. Promotor de Justiça Coordenador das Promotorias Criminais de Campina Grande;
2. Exmo. Sr. Promotor Eleitoral da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande.


http://www.codata.pb.gov.br/apps/mpe/controle.html?action=noticia&codigo=316

0 comentários:

Postar um comentário